Garantismo positivo

a dupla face do princípio da proporcionalidade

Autores

  • Nayara Firmes Caixeta Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Joamar Gomes Vieira Nunes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

direitos fundamentais, a dupla face do Princípio da Proporcionalidade, Princípio da Proibição da Proteção Deficiente

Resumo

Partindo do pressuposto de que a evolução do Direito Penal não pode ser vista separadamente da trajetória do Estado Moderno e, consequentemente, do constitucionalismo, têm-se por inúmeras as transformações ocorridas no âmbito da teoria do bem jurídico penal. O Estado, que nasce absolutista, supera suas deficiências na medida em que evolui na proteção de direitos, passando de “inimigo” a “amigo” dos direitos fundamentais. Com efeito, o absenteísmo do Estado Liberal deu lugar a um intervencionismo estatal, característico do Estado Social. Embora significasse um avanço para os direitos, sua concepção ainda descuidava da democracia e dos direitos fundamentais, circunstâncias que, na sequência, possibilitam a origem do Estado Democrático de Direito, cujo paradigma representa um enorme avanço nos modelos de Estado e Direito. A partir dessa ideia, o presente trabalho pretende desenvolver a compreensão do princípio da proibição da proteção deficiente (Untermassverbot), resgatando o lado esquecido da proporcionalidade e dos direitos fundamentais. Para isso, apresentam-se diversas aplicações do princípio no âmbito do Direito Penal, passando de uma análise jurisprudencial a uma perspectiva legislativa das inconstitucionalidades por deficiência do dever de proteção estatal.

Biografia do Autor

Nayara Firmes Caixeta, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduada do curso de Direito

Joamar Gomes Vieira Nunes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos