Garantismo positivo
a dupla face do princípio da proporcionalidade
Palavras-chave:
direitos fundamentais, a dupla face do Princípio da Proporcionalidade, Princípio da Proibição da Proteção DeficienteResumo
Partindo do pressuposto de que a evolução do Direito Penal não pode ser vista separadamente da trajetória do Estado Moderno e, consequentemente, do constitucionalismo, têm-se por inúmeras as transformações ocorridas no âmbito da teoria do bem jurídico penal. O Estado, que nasce absolutista, supera suas deficiências na medida em que evolui na proteção de direitos, passando de “inimigo” a “amigo” dos direitos fundamentais. Com efeito, o absenteísmo do Estado Liberal deu lugar a um intervencionismo estatal, característico do Estado Social. Embora significasse um avanço para os direitos, sua concepção ainda descuidava da democracia e dos direitos fundamentais, circunstâncias que, na sequência, possibilitam a origem do Estado Democrático de Direito, cujo paradigma representa um enorme avanço nos modelos de Estado e Direito. A partir dessa ideia, o presente trabalho pretende desenvolver a compreensão do princípio da proibição da proteção deficiente (Untermassverbot), resgatando o lado esquecido da proporcionalidade e dos direitos fundamentais. Para isso, apresentam-se diversas aplicações do princípio no âmbito do Direito Penal, passando de uma análise jurisprudencial a uma perspectiva legislativa das inconstitucionalidades por deficiência do dever de proteção estatal.