Responsabilidade civil pela perda de uma chance

Autores

  • Alan Carlos Corrêa Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

responsabilidade civil, perda de uma chance, dano, indenização

Resumo

A teoria da perda de uma chance consiste na obrigação de reparar daquele que, por sua conduta, retira de outrem a oportunidade de alcançar um resultado favorável, seja auferir uma vantagem ou evitar um prejuízo. Verifica-se que para esta responsabilidade civil é necessário que as chances perdidas fossem sérias e reais, razoáveis para se chegar ao fim útil. Apesar da grande relevância social, como meio de reparação de danos injustos, devido ao caráter relativamente recente e a falta de previsão legal expressa, o tema não está devidamente sistematizado, sendo ainda tímida a sua aplicação no Brasil. Por isso, o presente trabalho tem como escopo o estudo aprofundado da perda de uma chance, visando determinar algumas características da teoria, mormente àquelas relativas às situações em que tem cabimento, à sua natureza jurídica, ao valor indenizatório, à sua aplicação nas relações profissionais médicas e advocatícias e à manifestação da jurisprudência nacional.

Biografia do Autor

Alan Carlos Corrêa, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

8º período do curso de Direito

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Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos