O dano moral no direito coletivo

Autores

  • Angélica Xavier e Nunes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Raquel Nascimento Cunha Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

responsabilidade civil, direito coletivo, dano moral

Resumo

O dano moral consiste na ofensa aos direitos da personalidade, sem atingir, todavia, o patrimônio do ofendido. Deste instituto jurídico surge a figura do dano moral coletivo, que corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade, os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade. A doutrina e a jurisprudência divergem quanto à aplicabilidade do dano moral no direito coletivo, suscitando controvérsias quanto à dificuldade na avaliação e valoração do dano em virtude das características que norteiam os direitos transindividuais e quanto à destinação da indenização. Sobre o assunto, podemos encontrar doutrinadores que se posicionam pela aplicabilidade e outros pela inaplicabilidade do dano moral no direito coletivo. Além disso, encontramos na jurisprudência posicionamentos em sentidos diversos. Portanto, o presente trabalho tem como objetivo analisar o dano moral coletivo e a polêmica acerca de sua aplicabilidade.

Biografia do Autor

Angélica Xavier e Nunes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduanda em Direito

Raquel Nascimento Cunha, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora do curso de Direito

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Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos