A conciliação como forma de dar efetividade ao princípio da celeridade

Autores

  • Alexandre Máximo Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Faise Carolina Caixeta Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

conciliação, princípio da celeridade, sociedade

Resumo

A conciliação é um dos mecanismos que interliga o acesso à justiça ao princípio da celeridade processual, uma vez que ela é um meio alternativo de resolução de conflitos e contribui demasiadamente para a pacificação social. O princípio da celeridade processual foi inserido na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, LXXIII, o qual foi elevado expressamente à categoria de direito fundamental, com status de cláusula pétrea. A inserção desse princípio se deu em resposta ao clamor social que padece do mal da morosidade do judiciário.

Biografia do Autor

Alexandre Máximo Oliveira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

Faise Carolina Caixeta, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduanda do curso de Direito

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Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos