A responsabilidade civil do Estado pela demora na prestação jurisdicional
Palavras-chave:
responsabilidade civil do Estado, demora na prestação jurisdicional, atos judiciais, morosidade na justiçaResumo
Ao longo dos tempos, a evolução da concepção de justiça levou o homem à criação da lei, uma norma que deveria ser aplicada a todos, para a consolidação do bem-estar social. Entretanto, o homem se deu conta de que a lei, por si só, não estava efetivando justiça, vez que o próprio ditador da lei, o Estado, não respondia em igualdade de condições para com seus cidadãos. Diante dessa situação, foram realizados vários movimentos que resultariam na criação dos Estados Democráticos de Direito. A Res Publica passou então a ter, paulatinamente, responsabilidade sobre seus atos, bem como particulares que agiam em seu nome. A Teoria da Tripartição dos Poderes, apresentada por Montesquieu, foi acolhida pela Constituição da República de 1988, que em seu artigo 2º determina as funções Legislativa, Executiva e Judiciária, independentes e harmônicas entre si. Apesar de teoricamente representarem um mesmo Poder no chamado sistema de freios e contrapesos, há discussões sobre a responsabilidade de cada uma delas. O presente trabalho analisou especificamente a existência ou não de responsabilidade estatal frente a atos praticados por órgãos ou representantes do Poder Judiciário, ponderando a tendência jurisprudencial, bem como a visão teleológica do assunto em voga.