Responsabilidade da empresa nos casos de acidente do trabalho

Autores

  • Nathália da Mota Dias Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Morisa Martins Jajah Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

acidente do trabalho, responsabilidade civil, empresa

Resumo

Este trabalho teve como objetivo analisar a responsabilidade da empresa em relação ao acidente do trabalho e levantar as inúmeras implicações jurídico-sociais do problema em questão, analisar as modificações do direito infortunístico brasileiro quanto à responsabilidade da empresa nos acidentes laborais; constatar se a responsabilidade da empresa é objetiva ou subjetiva; verificar quais são os pilares da responsabilidade trabalhista e identificar se haverá responsabilização da empresa frente aos diversos contratos de trabalho. Com a elaboração desse trabalho, identificou-se que a primeira legislação brasileira a tratar de acidente do trabalho foi em 1919. A Constituição de 1988 confirma a responsabilidade subjetiva da empresa e permite a coexistência de ações acidentárias. Concluiu-se que os elementos da responsabilidade civil da empresa frente a um acidente do trabalho são dano, nexo causal e culpa. O empregado pode pleitear em juízo dano material, moral e estético, simultaneamente, e o ônus da prova será sempre dele. Em relação à responsabilidade decorrente dos diversos contratos de trabalho, constatou-se que a empresa tem a obrigação de indenizar mesmo que o prestador de serviços não tenha contrato de trabalho e até mesmo, sequer vinculo com ela.

Biografia do Autor

Nathália da Mota Dias, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduada em Direito

Morisa Martins Jajah, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora mestre do Centro Universitário de Patos de Minas

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Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos