Responsabilidade da empresa nos casos de acidente do trabalho
Palavras-chave:
acidente do trabalho, responsabilidade civil, empresaResumo
Este trabalho teve como objetivo analisar a responsabilidade da empresa em relação ao acidente do trabalho e levantar as inúmeras implicações jurídico-sociais do problema em questão, analisar as modificações do direito infortunístico brasileiro quanto à responsabilidade da empresa nos acidentes laborais; constatar se a responsabilidade da empresa é objetiva ou subjetiva; verificar quais são os pilares da responsabilidade trabalhista e identificar se haverá responsabilização da empresa frente aos diversos contratos de trabalho. Com a elaboração desse trabalho, identificou-se que a primeira legislação brasileira a tratar de acidente do trabalho foi em 1919. A Constituição de 1988 confirma a responsabilidade subjetiva da empresa e permite a coexistência de ações acidentárias. Concluiu-se que os elementos da responsabilidade civil da empresa frente a um acidente do trabalho são dano, nexo causal e culpa. O empregado pode pleitear em juízo dano material, moral e estético, simultaneamente, e o ônus da prova será sempre dele. Em relação à responsabilidade decorrente dos diversos contratos de trabalho, constatou-se que a empresa tem a obrigação de indenizar mesmo que o prestador de serviços não tenha contrato de trabalho e até mesmo, sequer vinculo com ela.