O processo de convergência às Normas internacionais de Contabilidade
um estudo sobre a adoção inicial do Pronunciamento Técnico CPC 17 na área da construção civil
Palavras-chave:
Pronunciamento CPC 17, contabilidade, convergência, contratos, construçãoResumo
A partir da publicação das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, importantes mudanças aconteceram nos procedimentos contábeis em geral. Sendo que, desde então, os pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis têm por objetivo maior promover a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às normas internacionais. Nesse contexto, o pronunciamento contábil CPC 17 definiu as normas e procedimentos aplicáveis à contabilização das receitas e despesas oriundas dos contratos de construção, normalmente de longa duração. Com base na relevância e na obrigatoriedade da adoção do CPC 17, o presente estudo teve por objetivo analisar qualitativamente as informações adicionais publicadas em Notas Explicativas consideradas obrigatórias a partir do primeiro ano da vigência daquele pronunciamento, portanto, já no exercício social de 2010. Assim, a partir da abordagem proposta, foram analisados demonstrativos contábeis de todas as empresas do segmento de “construção pesada” com ações negociadas na BM&FBOVESPA, naquele exercício social. Ao concluir o estudo, foi possível constatar que todas as integrantes da amostra de pesquisa atenderam ao que determina o pronunciamento CPC 17, no que tange à divulgação de informações adicionais por meio de Notas Explicativas. Contudo, apesar de aquelas empresas cumprirem o que foi estabelecido por aquele pronunciamento, faz-se necessário acrescentar que elas o fizeram de formas distintas, o que não descaracteriza a adoção e aplicação do CPC 17 já no primeiro ano da sua vigência.