O processo de convergência às Normas internacionais de Contabilidade

um estudo sobre a adoção inicial do Pronunciamento Técnico CPC 17 na área da construção civil

Autores

  • Nivia Pais de Oliveira Universidade de Uberaba (UNIUBE)
  • Roberta Borges de Sene Amâncio Universidade de Uberaba (UNIUBE)
  • Mônica Aparecida Ferreira Universidade de Uberaba (UNIUBE)
  • Vidigal Fernandes Martins Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
  • Carlos Roberto Souza Carmo Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
  • Igor Gabriel Lima Faculdade UNISE

Palavras-chave:

Pronunciamento CPC 17, contabilidade, convergência, contratos, construção

Resumo

A partir da publicação das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, importantes mudanças aconteceram nos procedimentos contábeis em geral. Sendo que, desde então, os pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis têm por objetivo maior promover a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às normas internacionais. Nesse contexto, o pronunciamento contábil CPC 17 definiu as normas e procedimentos aplicáveis à contabilização das receitas e despesas oriundas dos contratos de construção, normalmente de longa duração. Com base na relevância e na obrigatoriedade da adoção do CPC 17, o presente estudo teve por objetivo analisar qualitativamente as informações adicionais publicadas em Notas Explicativas consideradas obrigatórias a partir do primeiro ano da vigência daquele pronunciamento, portanto, já no exercício social de 2010. Assim, a partir da abordagem proposta, foram analisados demonstrativos contábeis de todas as empresas do segmento de “construção pesada” com ações negociadas na BM&FBOVESPA, naquele exercício social. Ao concluir o estudo, foi possível constatar que todas as integrantes da amostra de pesquisa atenderam ao que determina o pronunciamento CPC 17, no que tange à divulgação de informações adicionais por meio de Notas Explicativas. Contudo, apesar de aquelas empresas cumprirem o que foi estabelecido por aquele pronunciamento, faz-se necessário acrescentar que elas o fizeram de formas distintas, o que não descaracteriza a adoção e aplicação do CPC 17 já no primeiro ano da sua vigência.

Biografia do Autor

Nivia Pais de Oliveira, Universidade de Uberaba (UNIUBE)

Bacharel em Ciências Contábeis

Roberta Borges de Sene Amâncio, Universidade de Uberaba (UNIUBE)

Bacharel em Ciências Contábeis

Mônica Aparecida Ferreira, Universidade de Uberaba (UNIUBE)

Professora da Faculdade de Ciências Contábeis na FACIC/UFU. Colaboradora do Grupo de Pesquisas Governança Ética e Responsabilidade Social na UFU

Vidigal Fernandes Martins, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Professor da Faculdade de Ciências Contábeis – FACIC/UFU; Coordenador do Núcleo de Audi- toria, Perícia e Governança Corporativa – FACIC/UFU; Coordenador do Grupo de Trabalhos International Financial Reporting Standards (IFRS) CRC/MG; Líder do Grupo de Pesquisas Governança Ética e Responsabilidade Social na UFU

Carlos Roberto Souza Carmo, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Professor da Faculdade de Ciências Contábeis – FACIC/UFU; Membro do Grupo de Trabalhos International Financial Reporting Standards (IFRS) CRC/MG; Pesquisador do Grupo de Pes- quisas Governança Ética e Responsabilidade Social na UFU

Igor Gabriel Lima, Faculdade UNISE

UNISEPE/Registro; Professor e Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da UNISE- PE/Registro –SP

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Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos