A distribuição dinâmica do ônus da prova

Autores

  • Vitória Izabel Silva Souza Castro Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Morisa Martins Jajah Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

prova, ônus da prova, modificação do ônus da prova, processo civil

Resumo

O presente artigo trata do estudo da Teoria Dinâmica do Ônus da Prova, que versa sobre a redistribuição do ônus da prova, caso em que a parte inicialmente incumbida do encargo de prova não possui condições técnicas de cumpri-lo em contraposto à outra parte que, efetivamente, tem melhores condições de fazê-lo. Entretanto, não há uma oposição ao disposto no artigo 333 do CPC e, sim, um complemento, haja vista que tais regras são estáticas e rígidas, as quais impõem o ônus ao autor dos fatos constitutivos de seu direito, e ao réu os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor. Todavia a redistribuição não pode ser aplicada de forma indiscriminada, devendo, assim, obedecer a critérios segundo a particularidade de cada situação. De sorte que, faltando qualquer dos requisitos, ou se as circunstâncias não forem condizentes, aplicar-se-á, em todo caso, as regras do artigo 333 CPC. Diante do exposto, A Teoria da Distribuição da Prova é um instrumento processual usado com a finalidade de dar maior efetividade à tutela jurisdicional.

Biografia do Autor

Vitória Izabel Silva Souza Castro, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduada em Direito

Morisa Martins Jajah, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Docente do curso de Direito

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Publicado

2018-11-21

Edição

Seção

Artigos