A distribuição dinâmica do ônus da prova
Palavras-chave:
prova, ônus da prova, modificação do ônus da prova, processo civilResumo
O presente artigo trata do estudo da Teoria Dinâmica do Ônus da Prova, que versa sobre a redistribuição do ônus da prova, caso em que a parte inicialmente incumbida do encargo de prova não possui condições técnicas de cumpri-lo em contraposto à outra parte que, efetivamente, tem melhores condições de fazê-lo. Entretanto, não há uma oposição ao disposto no artigo 333 do CPC e, sim, um complemento, haja vista que tais regras são estáticas e rígidas, as quais impõem o ônus ao autor dos fatos constitutivos de seu direito, e ao réu os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor. Todavia a redistribuição não pode ser aplicada de forma indiscriminada, devendo, assim, obedecer a critérios segundo a particularidade de cada situação. De sorte que, faltando qualquer dos requisitos, ou se as circunstâncias não forem condizentes, aplicar-se-á, em todo caso, as regras do artigo 333 CPC. Diante do exposto, A Teoria da Distribuição da Prova é um instrumento processual usado com a finalidade de dar maior efetividade à tutela jurisdicional.