Saneamento básico

competências constitucionais da união, estados e municípios

Autores

  • Pauliane Matias de Castro Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Renata Lelis Cardoso Araújo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

saúde, competência, constituição, água, saneamento

Resumo

O saneamento básico ou o conjunto de medidas que envolvem as diferentes fases do ciclo da água visa a preservação ou modificação das condições do ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde pública. A maior parte das doenças decorre da má qualidade da água utilizada pela população ou da falta de esgotamento sanitário adequado. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o saneamento básico é o gerenciamento ou controle dos fatores físicos que podem exercer efeitos nocivos ao homem, prejudicando seu bem estar físico, mental e social. Restringe‐se ao abastecimento de água e disposição de esgotos, mas há quem inclua o lixo nesta categoria. Outras atividades de saneamento são: controle de animais e insetos, saneamento de alimentos, escolas, locais de trabalho e de lazer e habitações.

Biografia do Autor

Pauliane Matias de Castro, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Aluna do curso de Direito

Renata Lelis Cardoso Araújo, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Docente do curso de Direito

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Publicado

2018-11-13

Edição

Seção

Artigos