Cédula de produto rural
instrumento eficiente para o financiamento do agronegócio
Palavras-chave:
Cédula de Produto Rural, financiamento, agronegócioResumo
A Lei número 8.929, de 22 de agosto de 1994, trouxe para o mundo jurídico a Cédula de Produto Rural, com o intuito de proporcionar mais uma forma de estimular o desenvolvimento da agricultura, da pecuária, entre outros gêneros, adaptando-se às grandes transformações e invenções tecnológicas, e a um mundo fascinante envolvido por novos empreendimentos e disputas comerciais que envolvem o agronegócio. Com o emprego da Cédula de Produto Rural, os agropecuaristas poderão demonstrar maior credibilidade ao solicitar financiamentos ou mesmo comprar insumos para incrementar a produção.