Cédula de produto rural

instrumento eficiente para o financiamento do agronegócio

Autores

  • Marcelo Fernandes Amorim Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Simone Letícia de Sousa Caixeta Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

Cédula de Produto Rural, financiamento, agronegócio

Resumo

A Lei número 8.929, de 22 de agosto de 1994, trouxe para o mundo jurídico a Cédula de Produto Rural, com o intuito de proporcionar mais uma forma de estimular o desenvolvimento da agricultura, da pecuária, entre outros gêneros, adaptando-se às grandes transformações e invenções tecnológicas, e a um mundo fascinante envolvido por novos empreendimentos e disputas comerciais que envolvem o agronegócio. Com o emprego da Cédula de Produto Rural, os agropecuaristas poderão demonstrar maior credibilidade ao solicitar financiamentos ou mesmo comprar insumos para incrementar a produção.

Biografia do Autor

Marcelo Fernandes Amorim Oliveira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

10º período da Faculdade de Direito de Patos de Minas

Simone Letícia de Sousa Caixeta, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Orientadora do projeto

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Publicado

2018-11-13

Edição

Seção

Artigos