A auto-sustentabilidade das cooperativas de crédito
Palavras-chave:
cooperativismo, vantagens, simplicidadeResumo
As cooperativas, apesar de se dedicarem às mesmas atividades dos empresários e atenderem aos requisitos legais de caracterização destes, profissionalismo, atividade econômica organizada e produção e circulação de bens ou serviços, não se submetem ao regime jurídico-empresarial. Por expressa disposição do legislador (1971), as cooperativas não estão sujeitas a recursos como a falência e a concordata. Estão regulamentadas pela lei n. 5764/71 e nos artigos 1093 a 1096 do Código Civil de 2002. Mais especificamente em relação às cooperativas de crédito, estas são instituições financeiras formadas por uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, sem fins lucrativos. Elas têm como principais objetivos propiciar crédito e prestar serviços de modo simples e vantajoso para seus associados. Estão enumerados aqui os principais princípios que motivam o cooperativismo: adesão livre e voluntária, interesse pela comunidade, gestão democrática e livre, intercooperação e participação econômica dos membros. Por fim, os principais desafios do sistema cooperativo estariam entre fortalecer o sistema, aperfeiçoar as estruturas e viabilizar as cooperativas que nascem pequenas.