A auto-sustentabilidade das cooperativas de crédito

Autores

  • Pauliane Matias de Castro Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Simone Letícia de Sousa Caixeta Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

cooperativismo, vantagens, simplicidade

Resumo

As cooperativas, apesar de se dedicarem às mesmas atividades dos empresários e atenderem aos requisitos legais de caracterização destes, profissionalismo, atividade econômica organizada e produção e circulação de bens ou serviços, não se submetem ao regime jurídico-empresarial. Por expressa disposição do legislador (1971), as cooperativas não estão sujeitas a recursos como a falência e a concordata. Estão regulamentadas pela lei n. 5764/71 e nos artigos 1093 a 1096 do Código Civil de 2002. Mais especificamente em relação às cooperativas de crédito, estas são instituições financeiras formadas por uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, sem fins lucrativos. Elas têm como principais objetivos propiciar crédito e prestar serviços de modo simples e vantajoso para seus associados. Estão enumerados aqui os principais princípios que motivam o cooperativismo: adesão livre e voluntária, interesse pela comunidade, gestão democrática e livre, intercooperação e participação econômica dos membros. Por fim, os principais desafios do sistema cooperativo estariam entre fortalecer o sistema, aperfeiçoar as estruturas e viabilizar as cooperativas que nascem pequenas.

Biografia do Autor

Pauliane Matias de Castro, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Acadêmica do 6º período de Direito

Simone Letícia de Sousa Caixeta, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Orientadora

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Publicado

2018-11-13

Edição

Seção

Artigos