Emenda Constitucional nº 45 e a indenização por acidente de trabalho
competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho?
Palavras-chave:
competência, indenização, acidente do trabalho, segurança jurídicaResumo
Esta pesquisa foi desenvolvida, enfocando-se a ordem cronológica das decisões e dos pareceres jurídicos, com vistas a verificar qual órgão – Justiça Comum ou Justiça do Trabalho – teria competência para julgar os danos morais e patrimoniais provenientes de acidente do trabalho. Esse histórico fundamentado da questão in casu direciona o leitor ao rápido entendimento da origem de todas as discussões no meio jurídico, e que não foram poucas, mas foi concretizado em junho de 2005 por meio do Conflito de Competência 7.204-1/MG. Antes mesmo da publicação da Emenda Constitucional nº 45, já haviam interpretações controvertidas, causando certa instabilidade jurídica; mas, após sua vigência, foi possível estabelecer um posicionamento definitivo, ampliando a competência da Justiça Laboral e valorizando ainda mais seu excelso papel diante da sociedade.