Controle judicial das decisões administrativas proferidas em questões concorrências

Autores

  • Simone Letícia de Sousa Caixeta Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Eduardo Velloso Leão Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

direito da concorrência, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Poder Judiciário

Resumo

O recente processo de abertura econômica vem fomentando a competitividade nos setores produtivos da economia brasileira, bem como a economia monopolista foi transformada em um mercado aberto a oportunidades de concorrência. Por sua vez, acreditar no mercado livre, em sua forma plena, é uma utopia. Assim, para evitar abusos, deve o Estado intervir no mercado econômico de forma a tentar impedir prejuízos porventura causados aos consumidores e à concorrência, pelos conglomerados de empresas. No Brasil, o conjunto de normas jurídicas que versa sobre a atuação do Estado e seu papel regulador na atividade econômica está regulamentado pela Lei nº 8.884/1994. Na sistemática dessas normas jurídicas, todos os atos jurídicos capazes de limitar ou prejudicar a livre concorrência ou gerar domínio de mercado estão sujeitos à disciplina e aprovação do CADE. As decisões proferidas por essa autarquia, quando impõem multa ou obrigação de fazer ou não fazer, podem ser exigidas pelo CADE em Juízo, todavia, em razão do princípio do duplo grau de jurisdição, expresso na Constituição Federal, essas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, havendo o pleno controle judicial das decisões de um órgão eminentemente técnico, o que se espera é que este controle esteja atento às peculiaridades da questão concorrencial e que procure considerar as implicações econômicas da decisão.

Biografia do Autor

Simone Letícia de Sousa Caixeta, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Orientadora

Eduardo Velloso Leão, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Aluno do 5º ano Direito

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Publicado

2018-11-12

Edição

Seção

Artigos