A importância da marca e seu uso indevido

Autores

  • Aline Aparecida Caixeta Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Simone Letícia de Sousa Caixeta Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

marca, INPI, registro, Lei n. 9.279/96

Resumo

De acordo com o artigo 122 da Lei n. 9.279/96 (LPI), as marcas são sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, suscetíveis de registro, que irão identificar serviços e produtos. A proteção conferida às marcas provém de seu registro junto ao órgão competente – o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Aquele que primeiro obtiver o registro da marca, observadas as disposições legais, terá a sua propriedade e o seu uso exclusivo em todo o território nacional (art.129 da Lei n.9.279/96). Essa proteção tem como base os interesses dos empresários (direito à clientela) e os interesses dos consumidores. Mas não são todas as empresas que registram suas marcas, visto que o registro representa custo adicional para a sociedade empresária. Entrementes, o registro é o melhor caminho para a proteção desse bem imaterial tão importante, uma vez que uma marca não registrada pode ocasionar muitos dissabores e prejuízos para a empresa. Quando alguém imita ou reproduz uma marca já existente – seja ela registrada ou não – para identificar seus produtos ou serviços, sem a devida autorização do seu titular, caracteriza-se o uso indevido de marca. O uso indevido de marca gera conseqüências tanto de ordem patrimonial quanto de ordem moral, podendo estas ser mais gravosas se o sinal não estiver registrado. Assim sendo, é preciso que a marca tenha proteção especial. Só assim é que a empresa resguardará a sua propriedade industrial, podendo desenvolver os seus negócios com maior tranqüilidade. Eis o objetivo principal deste trabalho: demonstrar a importância da marca e, por conseguinte, a necessidade de seu registro e as conseqüências de seu uso indevido. No universo concorrencial em que vivemos, às vezes é mais fácil imitar que criar. Leva-se muito tempo para tornar um sinal distintivo competitivo, por isso certas pessoas (usurpadores) preferem utilizar-se de um sinal já conhecido e que domina o mercado a despender esforços na criação de uma marca.

Biografia do Autor

Aline Aparecida Caixeta Oliveira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Acadêmica do 5º ano de Direito

Simone Letícia de Sousa Caixeta, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora universitária na Faculdade de Direito de Patos de Minas, do Centro Universitário de Patos de Minas. Advogada. Graduada em Letras e em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas. Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Literatura. Mestra em Direito das Relações Econômico-Empresariais

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Publicado

2018-11-09

Edição

Seção

Artigos