O estatuto da cidade e o IPTU progressivo no tempo

Autores

  • Daniel André Rodrigues Moreira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Morisa Martins Jajah Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

progressividade no tempo, função social da propriedade, política urbana

Resumo

A Lei 10.257, promulgada em 10/01/2001 e autodenominada de Estatuto da Cidade, é a primeira lei no Brasil que tem por objetivo a regulação federal para a política urbana praticada no país, ordenando e controlando o uso do solo de forma a evitar a deterioração das áreas urbanizadas, a poluição e a degradação ambiental, através da criação de um sistema de princípios e diretrizes a serem observados e instrumentos a serem utilizados no planeamento das cidades.A presente pesquisa tem por finalidade discutir sobre a instituição do IPTU progressivo no tempo, que possibilita que se cumpra o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadania e garantir o bem estar de seus habitantes, ou seja, as funções sociais da propriedade.

Biografia do Autor

Daniel André Rodrigues Moreira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Acadêmico do curso de Direito

Morisa Martins Jajah, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Mestra em Direito Empresarial pela Universidade de Franca-SP (UNIFRAN); pós-graduada em Dircito Processual Civil e Direito Público pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas em Goiânia professora de Introdução ao Estudo do Direito, Direito Civil, da Faculdade do Centro Universitário de Patos de Minas advogada e orientadora da pesquisa

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Publicado

2018-11-08

Edição

Seção

Artigos