Investigação da relação entre a teoria de Hans Kelsen e o nazismo

novos olhares

Autores

  • João Paulo de Oliveira Costa Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Helen Corrêa Solis Neves Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

ciência, ditadura, jusnaturalismo, moral, positivismo

Resumo

Positivismo Jurídico e Jusnaturalismo são duas teorias divergentes do Direito. Enquanto o Positivismo limita seu objeto ao direito positivo, o Jusnaturalismo acrescenta, ao lado deste, o direito supralegal. No âmbito dessa disputa, circunstâncias históricas são, não raras vezes, colocadas como premissas da discussão, como ocorreu com o nazismo. Jusnaturalistas vincularam aquele regime ao positivismo jurídico, criando uma narrativa que durou décadas. Através da adoção do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, buscou-se, no presente trabalho, verificar a veracidade dessa narrativa e estabelecer, em um segundo momento, a sua implausibilidade. Após, concentrou-se a pesquisa na desconstrução da ideia de que o Positivismo seria a teoria jurídica ontologicamente apta a legitimar regimes autoritários. Concluiu-se, em primeiro lugar, que o Positivismo Jurídico de Kelsen não legitimou o nazismo, mas foi por ele rejeitado. Em segundo lugar, a Teoria Pura do Direito, rigorosamente aplicada, é ontologicamente contrária à legitimação de ditaduras.

Biografia do Autor

João Paulo de Oliveira Costa, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Discente de Direito

Helen Corrêa Solis Neves, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2025-10-30

Edição

Seção

Artigos