O dano moral e a teoria dos Punitive Damages

Autores

  • Letícia Alves Ferreira Souto Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

Direito Civil, responsabilidade civil, dano moral, Punitive Damages

Resumo

O presente trabalho tem como objeto de estudo a discussão quanto à possibilidade de aplicação da Teoria dos Punitive Damages no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente em relação à indenização por dano moral. O que se buscou foi a breve discussão acerca do dano extrapatrimonial, a construção histórica da Teoria, seu desenvolvimento no direito comparado e, ao final, demonstrar sua adequação ao Direito brasileiro. Por fim, concluiu-se que a indenização punitiva está em consonância ao disposto na Constituição Federal e no atual Código Civil, em razão não só da necessidade de proteção da vítima, mas também de punição exemplar do ofensor.

Biografia do Autor

Letícia Alves Ferreira Souto, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Graduanda do 8º período do curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

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Publicado

2018-10-10

Edição

Seção

Artigos